A SOUTHCAP – SGOIC, S.A. (“SOUTHCAP”) reconhece que a atividade de gestão de organismos de investimento imobiliário acarreta riscos em matéria de sustentabilidade.
Nos termos do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019 (SFDR), o risco em matéria de sustentabilidade consiste num acontecimento ou condição de natureza ambiental, social ou de governação (Environmental, Social and Governance – “ESG”), cuja ocorrência é suscetível de provocar um impacto negativo significativo efetivo ou potencial no valor do investimento.
A SOUTHCAP, enquanto gestora diligente e criteriosa, em cumprimento dos mandatos que lhe são atribuídos nos termos dos regulamentos de gestão, deve ponderar os diversos riscos que possam ser relevantes para os investimentos dos organismos de investimento imobiliário, incluindo riscos em matéria de sustentabilidade que possam existir.
O nosso processo decisório em matéria de investimentos pauta-se pelos seguintes princípios gerais:
- Proporcionalidade: no exercício da sua atividade, a SOUTHCAP considera e pondera os riscos de sustentabilidade, tendo em conta designadamente a natureza, a escala e a complexidade das suas atividades, incluindo as atividades dos OIC’s sob a sua gestão. Saliente-se que, para efeitos do artigo 4.º, n.º 3 e 4 do Regulamento SFDR, a SOUTHCAP não cumpre os requisitos das instituições de maior dimensão, designadamente porque não excede o critério do número médio de 500 trabalhadores durante o exercício financeiro.
- Transparência: a Política de Sustentabilidade adotada pela SOUTHCAP (“Política de Sustentabilidade”) respeita o princípio da transparência e, para o efeito, publica, no seu sítio Web, informação relativa à sua política sobre a integração dos riscos em matéria de sustentabilidade.
- Adaptabilidade: a SOUTHCAP dedica cuidado aos temas ESG em termos adaptados aos organismos de investimento coletivo sob sua gestão, reconhecendo, no entanto, que o enquadramento regulatório em matéria ESG não se encontra totalmente estabilizado, o que determina alguma fragmentação e assimetria na informação disponível pelas empresas emitentes.
- Integridade da informação: a SOUTHCAP reconhece que a informação a divulgar em termos ESG deve ser verdadeira, clara, objetiva e realista.
- Atualidade: a Política deverá manter-se atualizada, sendo a mesma alterada sempre que a informação constante da mesma sofra alguma alteração, por força de modificação legal ou dos pressupostos de atuação da SOUTHCAP.
- Coerência: as comunicações comerciais e publicitárias da SOUTHCAP não poderão contradizer as informações divulgadas nos termos da presente Política.
A SOUTHCAP assegura que as políticas de investimento dos OIC’s sob a sua gestão não são contrárias à sua Política de Sustentabilidade, bem como que o objeto social e/ou política e objetivos de investimento e atividade das entidades em que a SOUTHCAP investe por conta dos OIC’s geridos não contradizem a Política de Sustentabilidade. Estes princípios são aplicados ao longo das várias fases do processo decisório:
- Screening (deteção): No processo de deteção de possíveis oportunidades de investimento, com base em informação publicamente disponível e/ou de terceiros, incluindo prestadores de serviços especializados, será considerada também a exposição a riscos em matéria de sustentabilidade. Como elemento auxiliar, poderão ser elaboradas e atualizadas de tempos a tempos listas de setores de atividade mais e menos expostos a esse tipo de riscos.
- Análise de investimento: A informação recolhida na fase anterior será complementada, sempre que apropriado, com elementos adicionais de informação, nomeadamente da própria empresa-alvo, que permita aferir com mais detalhe a existência de tais riscos.
- Due Diligence: Sempre que apropriado, os processos de due diligence, quando conduzidos em colaboração com consultores externos, deverão ter em conta tais riscos nas análises efetuadas e sugerir medidas de mitigação.
- Decisão de investimento: A informação recolhida e analisada nas fases anteriores, relativamente aos riscos em matéria de sustentabilidade, deverá ser tida em conta nas decisões a tomar, incluindo a implementação de medidas de mitigação adequadas caso sejam detetados tais riscos, tais como através do envolvimento acionista com a empresa-alvo.
- Acompanhamento das carteiras: Entre as matérias objeto de acompanhamento regular ao longo da duração dos investimentos serão, sempre que for relevante, ponderados os riscos em matéria de sustentabilidade, sendo também reapreciadas, quando conveniente, as respetivas medidas de mitigação.
Em conformidade, o impacto deste tipo de riscos no valor e rendimento dos investimentos deverá ser avaliado caso-a-caso, sendo nessa medida integrados no processo decisório de investimento da SOUTHCAP, enquanto entidade gestora.
A SOUTHCAP reconhece que a política de remuneração desempenha um papel central e importante de alinhamento dos interesses relevantes, nomeadamente dos investidores e demais stakeholders, devendo também ser capaz de assegurar condições adequadas para a implementação de uma remuneração justa e apta à atração, fidelização e motivação dos nossos dirigentes e colaboradores.
Tendo em vista a integração dos riscos de sustentabilidade em matéria de remuneração, a SOUTHCAP adota práticas remuneratórias coerentes com uma gestão de riscos prudente, sã e eficaz, que não constitua incentivo à assunção de riscos excessivos na sua atividade, nem uma assunção de riscos inconsistente com o perfil de risco dos OIC’s sob sua gestão, que promova situações geradoras de conflitos de interesse com os Clientes ou que desconsidere a importância de comportamentos sustentáveis ao nível do investimento e da gestão.
Como critério determinante de avaliação de desempenho dos colaboradores de topo para efeitos da atribuição da componente variável de remuneração anual, encontra-se o critério de cumprimento da Política de Sustentabilidade.
Desta forma, a SOUTHCAP assegura que, no âmbito da gestão e da tomada de decisões de investimento, os seus colaboradores de topo têm em consideração fatores de sustentabilidade ESG consagrados na Política de Sustentabilidade.
Falaremos mais logo com mais detalhe, deixo uma nota final que estas alterações têm de estar concluídas antes do próximo dia 24 por forma a dar resposta ao supervisor.